Legislação - Seraical | Reciclagem de Resíduos

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Legislação

ALVARÁ DE LICENÇA PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE GESTÃO DE RESÍDUOS

 

A empresa Seraical- Reconversão de Materiais, Lda, encontra-se licenciada nos termos do artigo 33.º, do Anexo II, do Decreto-Lei nº. 73/2011 de 17 de Junho, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 78/2006 de 5 de Setembro com os seguintes Alvarás:

 - Instalações sitas em Vilarinho das Cambas (Vila Nova de Famalicão): Alvará de Licença para Realização de Operações de Gestão de Resíduos nº 28/2017/CCDR-N

 

-  Instalações sitas em Argoncilhe (Santa Maria da Feira) : Alvará de Licença para Realização de Operações de Gestão de Resíduos nº 73/2015/CCDR-N

 

 

 GESTÃO DE RESÍDUOS (GERAL)

- Decreto-lei nº 73/2011, de 17 de Junho  - Regime geral de gestão de resíduos.

Este decreto altera e republica o Decreto-Lei nº 178/2006 de 5 de Setembro que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril e a Diretiva n.º91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro.

- Portaria 209/2004, de 3 de Março (Portaria 2092004, de 3 de Março)- Enumera as operações de eliminação e de valorização de resíduos.

Saliente-se que as operações D3 (Injecção em profundidade) e D11 (Incineração no Mar) são proibidas no território nacional, termos do n.º 3 do Artigo 9.º do DL 178/2007.

 

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS / PREENCHIMENTO DE DOCUMENTOS ASSOCIADOS

- Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março – Lista Europeia de Resíduos (LER)

- Portaria 335/97, de 16 de Maio – Define as normas de preenchimento das Guias de Acompanhamento de Resíduos (GAR’s).

 

TRANSPORTE DE RESÍDUOS

Em Território Nacional

-Portaria nº 335/97, de 16 de Maio – Estabelece as regras a que deve obedecer o transporte de resíduos em território nacional.

 

Fora do Território Nacional – Movimento Transfronteiriço de Resíduos (MTR)

- Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho – Procedimentos e regimes de controlo relativos à transferência de resíduos, de acordo com a origem, o destino e o itinerário dessas transferências, o tipo de resíduo e o tipo de tratamento a aplicar aos resíduos no seu destino.

- Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de Março - assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do referido Regulamento.

- Decreto-Lei n.º 23/2013, de 15 de Fevereiro –Desmaterialização do Formulário 1918/Anexo VII.

 

SIRAPA / SILLIAMB

- Portaria 1408/2006 de 18 de Dezembro- Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónicos de Resíduos

 

A legislação obriga ao registo de dados de resíduos industriais no SIRER – Sistema Integrado do Registo Eletrónico de Resíduos , as atividades económicas que:

1. Tenham 10 ou mais trabalhadores, independentemente do regime contratual;

2. Sejam produtoras de resíduos perigosos, independentemente da quantidade;

3. Desenvolvam atividades de gestão de resíduos.

 

Deste modo, estão abrangidas pelo âmbito do SIRER as seguintes entidades:

1. Produtores de resíduos não urbanos que no ato da sua produção empreguem pelo menos 10 trabalhadores;

2. Produtores de resíduos urbanos cuja produção diária exceda 1100 litros;

3. Produtores de resíduos perigosos;

4. Operadores de gestão de resíduos, incluindo de resíduos hospitalares;

5. Responsáveis pelo sistema de gestão de resíduos (individuais, coletivos e de gestão de RSU);

6. Operadores que atuem no mercado de resíduos.

 

 

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